A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) estabeleceu no capítulo II, seção V a Educação de Jovens e Adultos.
Diz o artigo 37: “A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou oportunidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria”. Essa definição da EJA, nos esclarece o potencial de educação inclusiva e compensatória que essa modalidade de ensino possui.
Ao ser estabelecida na LBD a EJA ganhou força e tornou-se uma política de Estado de modo que hoje o governo brasileiro investe e incentiva essa modalidade educacional como possibilidade de se elevar o índice de ensino da população, principalmente, daqueles que já mencionados nela não tiveram acesso ou possibilidade de estudos.
Com isso vemos que além de ser uma política educacional, a EJA é principalmente uma política social. Ela dará condições para que os alunos melhorem suas condições de trabalho, melhorem a sua qualidade de vida e com isso sejam respeitados na sociedade.
Cabe ao governo, de acordo com o parágrafo segundo do artigo 37 da referida lei, estimular o acesso da população à essa modalidade educacional e oferecer condições de funcionamento dignas para que sejam de fato efetivados os seus objetivos que são os de inclusão social e melhoria da qualidade de vida pessoal e profissional dos educandos.
Além da oferta do ensino fundamental e médio, também é possível a integração da EJA à cursos da Educação Profissional possibilitando assim ao aluno além de alcançar o nível de ensino que ele deseja (fundamental ou médio) uma qualificação profissional para atuar no mercado de trabalho.
Foto Disponível em: http://processos.maringa.pr.gov.br/sistema_maringa/adm/imagens/gd_ec9bf08a600c.jpg acesso em 15/03/2010.
quinta-feira, 25 de março de 2010
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